Mais Valias Na Venda De Casa: Quanto Vai Pagar E Como Reduzir

O Que é Uma Mais Valia
A mais-valia é o ganho obtido com a venda de um imóvel, ou seja, a diferença entre o valor pela qual o vendeu e o valor pela qual o adquiriu, depois de alguns ajustes. Se comprou uma casa por 200.000 euros e a vende por 300.000 euros, a mais-valia bruta é de 100.000 euros. Mas o valor sobre o qual efectivamente se calcula o imposto não é este valor bruto, porque a lei permite descontar vários elementos.
Como Se Cácula Uma Mais Valia Tributável O cálculo parte da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, mas com ajustes importantes a favor do vendedor.
Ao valor de aquisição pode aplicar-se um coeficiente de desvalorização da moeda, definido anualmente, que atualiza o valor de compra à inflação, desde que o imóvel tenha sido adquirido há mais de dois anos. Isto reduz a mais-valia tributável.
Podem ainda somar-se ao valor de aquisição os encargos com a compra e venda, como o IMT pago na compra, o Imposto do Selo, os custos de escritura e registo, e a comissão de mediação imobiliária paga na venda.
Também se podem somar as despesas com obras de valorização do imóvel realizadas nos últimos doze anos, desde que devidamente documentadas com faturas. Este ponto é frequentemente esquecido e pode reduzir significativamente o imposto. Guardar as faturas das obras é, na prática, guardar dinheiro.
Quanto Se Paga De Imposto Para residentes fiscais em Portugal, a regra geral é que apenas 50% da mais-valia é tributável. Ou seja, se depois de todos os ajustes a mais-valia for de 80.000 euros, apenas 40.000 euros são considerados para efeitos de imposto.
Esse valor é depois somado aos restantes rendimentos do ano e tributado às taxas progressivas de IRS. Isto significa que a taxa efetiva depende do rendimento total do vendedor nesse ano. Para quem já tem rendimentos elevados, a mais-valia pode ser tributada numa taxa marginal alta; para quem tem rendimentos baixos, o impacto é menor.
Para não residentes fiscais em Portugal, as regras têm particularidades próprias e a tributação pode ser diferente, pelo que é especialmente importante o aconselhamento fiscal nestes casos.
As Isenções: Quando Não Se Paga
Existem situações em que é possível não pagar imposto sobre a mais-valia. As mais relevantes:
Reinvestimento em habitação própria e permanente. Esta é a isenção mais importante. Se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor de realização na compra, construção ou melhoria de outra habitação própria e permanente, em Portugal ou noutro Estado da União Europeia, pode ficar isento total ou parcialmente do imposto sobre a mais-valia. Há prazos a cumprir, tanto para reinvestir após a venda como para vender depois de uma compra antecipada, e o reinvestimento tem de respeitar condições específicas. Se reinvestir apenas parte do valor, a isenção é proporcional.
Imóveis adquiridos antes de 1989. As mais-valias de imóveis adquiridos antes da entrada em vigor do atual Código do IRS, em 1 de janeiro de 1989, estão isentas de tributação. Se herdou ou comprou um imóvel antes dessa data, a venda pode não gerar qualquer imposto sobre a mais-valia.
Regimes específicos para maiores de 65 anos ou reformados. Existe um regime que permite a isenção da mais-valia a contribuintes com 65 anos ou mais, ou reformados, que reinvistam o valor de realização num produto de poupança-reforma ou equivalente, dentro de determinadas condições e prazos.
Um Exemplo Prático Imagine que comprou uma casa por 200.000 euros há dez anos e a vende agora por 320.000 euros.
A mais-valia bruta seria de 120.000 euros. Mas aplicando o coeficiente de desvalorização da moeda ao valor de compra, somando o IMT e os custos que pagou na aquisição, a comissão de mediação da venda, e as obras documentadas que fez ao longo dos anos, a mais-valia tributável pode descer substancialmente, por exemplo para 80.000 euros.
Sendo residente, apenas 50% é tributável, ou seja, 40.000 euros são somados ao seu rendimento e tributados à taxa de IRS aplicável. Se, em alternativa, reinvestir o valor da venda na sua nova habitação própria e permanente, pode não pagar nada.
Este exemplo é ilustrativo e simplificado, mas mostra como a diferença entre o cálculo ingénuo e o cálculo correto pode ser de dezenas de milhares de euros.
Como Reduzir Legalmente O Imposto
Guarde todas as faturas de obras de valorização do imóvel. São dedutíveis dentro do prazo legal e muitos vendedores perdem esta dedução simplesmente por não terem guardado os documentos.
Contabilize todos os custos de aquisição e de venda, incluindo IMT, Imposto do Selo, escritura, registo e comissão de mediação.
Se a venda é da sua habitação própria e permanente, avalie o reinvestimento antes de decidir. Pode ser a diferença entre pagar imposto significativo e não pagar nada.
Planeie o timing. Como a mais-valia é somada ao rendimento do ano, o ano em que concretiza a venda pode ter impacto na taxa efetiva.
E, acima de tudo, fale com um contabilista antes de vender, não depois. O planeamento fiscal faz-se antes da escritura. Depois de vender, as opções são muito mais limitadas.
A Transparência Começa Por Perceber Os Números Compreender o que vai efectivamente receber pela venda da sua casa, depois de comissão, impostos e custos, é parte essencial de uma venda bem informada. Na Vendo, acreditamos que um vendedor deve ter todos os números à frente antes de decidir, incluindo o impacto da comissão no valor líquido que recebe. É por isso que cobramos 1% em vez de 5%, porque cada euro de comissão poupado é um euro que fica consigo, e porque a comissão de mediação, sendo dedutível ao cálculo da mais-valia, faz parte da conta que todo o vendedor tem o direito de compreender por inteiro.
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Este artigo tem carácter informativo e não dispensa aconselhamento fiscal profissional.