Documentos Necessários para Vender Casa em Portugal — Lista Completa 2026

Cláudio Soneto30 March 2026
Documentos Necessários para Vender Casa em Portugal — Lista Completa 2026

Um dos momentos mais frustrantes numa venda imobiliária é chegar perto da escritura e descobrir que falta um documento. Atrasos, custos adicionais e por vezes a perda do comprador. Tudo evitável com uma preparação adequada desde o início.

Esta é a lista completa de documentos que precisas para vender a tua casa em Portugal em 2026.

Documentos de identificação do vendedor

- Cartão de cidadão ou passaporte válido de todos os titulares do imóvel - NIF (Número de Identificação Fiscal) de todos os vendedores - Se casado: certidão de casamento e, se aplicável, certidão da convenção antenupcial (para regimes de separação de bens) - Se divorciado: sentença de divórcio com partilha homologada, se o imóvel fazia parte do património comum - Se o vendedor for uma empresa: pacto social, certidão do registo comercial e acta de deliberação autorizando a venda

Documentos do imóvel

Caderneta Predial Urbana — obtida no Portal das Finanças ou numa repartição de finanças. Identifica o imóvel, o seu valor patrimonial tributário e os dados fiscais. Deve estar actualizada.

Certidão de Teor do Registo Predial — obtida no registo predial da área do imóvel ou online em predial.oa.pt. Confirma quem é o proprietário, se existem hipotecas, penhoras ou outros ónus sobre o imóvel. Tem validade de 6 meses.

Licença de Utilização — emitida pela câmara municipal. Confirma que o imóvel tem licença para ser habitado. Imóveis construídos antes de agosto de 1951 estão isentos desta obrigação.

Certificado Energético — emitido por técnico certificado pela ADENE. Obrigatório para venda e arrendamento. Classifica o imóvel de A+ a F. A sua validade é de 10 anos. Se o teu certificado estiver expirado, tens de renovar antes de publicar o imóvel.

Ficha Técnica de Habitação — obrigatória para habitações construídas ou sujeitas a obras de remodelação após março de 2004. Descreve as características técnicas e materiais do imóvel.

Documentos relativos ao condomínio (quando aplicável)

Se o imóvel fizer parte de um condomínio:

- Declaração de não dívida ao condomínio — emitida pelo administrador do condomínio, confirma que não existem quotas em atraso. É exigida na escritura. - Regulamento do condomínio — pode ser solicitado pelo comprador ou notário - Actas das últimas assembleias — especialmente relevante se houver obras aprovadas ou em curso que possam afectar o comprador

Documentos relativos a crédito habitação

Se o imóvel tiver hipoteca associada a um crédito habitação:

- Extracto de capital em dívida — pedido ao banco credor, indica o montante que falta pagar - Declaração de distrate — emitida pelo banco após liquidação do empréstimo, liberta a hipoteca. Pode levar algumas semanas a ser processada, por isso deve ser pedida com antecedência.

Documentos adicionais que podem ser necessários

- Certificado de legitimidade ou habilitação de herdeiros — se o imóvel pertencer a uma herança - Certidão de óbito e habilitação de herdeiros — em caso de herança - Autorização de cônjuge — se o regime de casamento assim o exigir - Procuração — se o vendedor não puder estar presente na escritura e nomear um representante

O papel do CPCV (Contrato Promessa Compra e Venda)

O CPCV não é um documento que precisas de ter de antemão, mas será necessário produzir antes da escritura. É um contrato vinculativo entre comprador e vendedor que formaliza o acordo — valor, condições e data de escritura. Deve ser redigido por advogado, solicitador ou notário. A mediadora imobiliária não pode redigir o CPCV.

O que acontece se faltar um documento na escritura?

A escritura pode ser adiada — com todos os custos e complicações que isso implica — ou, em casos extremos, o negócio pode cair se o comprador não estiver disposto a esperar.

Alguns documentos demoram tempo a obter. A certidão do registo predial pode demorar vários dias se houver ónus por liquidar. O distrate do banco pode demorar semanas. A declaração de não dívida ao condomínio depende da disponibilidade do administrador.

A regra de ouro: reunir a documentação antes de aceitar uma proposta

Não esperes pela proposta para começar a reunir documentos. Faz o levantamento assim que decides vender. Assim tens tempo para resolver qualquer irregularidade sem pressão — e quando aparece um comprador sério, consegues avançar para a escritura rapidamente.

Na Vendo, acompanhamos os vendedores em todo o processo documental — desde a preparação do mandato até à escritura. O nosso serviço inclui verificar que todos os documentos estão em ordem antes de aceitar qualquer proposta.